quarta-feira, 2 de junho de 2010

O dia em que pensei que tinha perdido o orgulho em ser Português!

Estreio-me neste humilde blogue banhado de estupidez e de pessoas estúpidas, no qual está inserida a minha, com o intuito de expor a minha visão acerca da justiça do nosso Portugal.

E não é que afinal as escutas podem ser consideradas válidas/legais/legítimas? Sim, eu sei que podem ser consideradas válidas/legais/autenticadas desde que previamente autorizadas, no entanto desconhecia que apenas são aplicadas em situações em que os intervenientes não são os chamados “Tubarões”. Pasme-se a minha pessoa quando tenho o conhecimento de que no processo da claque NN Boys (que está inserida no grupo dos não “Tubarões”) o "Tribunal indefere requerimento para nulidade de escutas", ou seja, o pedido para que as escutas fossem tornadas inválidas/ilegais/ilegítimas não foi aceite. Pensei que poderia estar a ser induzido em erro, ter interpretado mal o que estava a ler. Mas não, as escutas foram mesmo consideradas válidas!
Eu sou uma pessoa que tenho uma boa memória curta, e usufruindo desse dom lembrei-me de que num passado recente ou não muito longínquo, no nosso país chamado Portugal em que tudo corre às mil maravilhas, as escutas não foram consideradas válidas. Pensei: “Algo não está bem no nosso País, onde tudo é perfeito. Será que a nossa justiça tens dois pesos para duas medidas?”. O meu semblante foi inundado por um sentimento de tristeza porque eu tinha orgulho no meu País em que a justiça é igual para toda a gente. Porém e como referi em cima, tenho o dom de ter uma boa memória curta e recordava-me de um tal processo chamado Apito Dourado, ou das escutas de um senhor chamado José Sócrates que foram consideradas inválidas/ilegais/ilegítimas. Não podia acreditar no que estava acontecer, afinal Portugal tinha mesmo dois pesos e duas medidas. Resolvi então informar-me sobre a validação de escutas em tribunal e tive resultados satisfatórios que fizeram concluir que afinal vivo num país em que tudo é um mar de rosas. “A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito e só e apenas para o grupo dos não “Tubarões”, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público, quanto a crimes: […] e)”.

Asteróide Silvério.

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